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Regulamento Interno do

Rotaract Club Porto-Douro

 

     Nesta página encontrará o Regulamento Interno do Rotaract Club Porto-Douro aprovado na Assembleia Geral de Clube de 1 de Dezembro de 1999.

 

- Capítulo I - Princípios Gerais - Capítulo II - Dos Associados - Capítulo III - Da Organização - Capítulo IV - Das Eleições - Capítulo V - Das Reuniões - Capítulo VI - Da Tesouraria - Capítulo VIII - Disposições Finais -


 

Regulamento Interno do Rotaract Club Porto-Douro.

 


 

 Capítulo I

Princípios gerais

Artigo 1.º

(Constituição)

O Rotaract Club Porto-Douro é constituído por tempo indeterminado, por Certificado de Organização emitida por Rotary International e subscrito pelo Presidente do Clube Patrocinador e pelo Governador do Distrito 1970, em 2 de Junho de 1998.

Artigo 2.º

(Sede)

1. A sede do Rotaract Club Porto-Douro coincide com o local de realização das suas reuniões ordinárias, sita no Hotel Le Meridien Park Atlantic, Avenida da Boavista, 1466, 4100-114, Porto.

2. A sede pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral de Clube.

 

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Capítulo II

Dos Associados

Artigo 3.º

(Categorias de associados)

Haverá as seguintes categorias de associado:

a) fundador;

b) efectivo;

c) honorário.

 

Artigo 4.º - A

(Associado fundador)

1. São considerados associados fundadores todos os elementos que estiveram na criação do Rotaract Club Porto-Douro.

2. Para todos os efeitos, o associado fundador é equiparado ao associado efectivo.

 

Artigo 4.º - B

(Associado efectivo)

Remeter para os estatutos prescritos para o Rotaract Club.

 

Artigo 4.º - C

(Associado honorário)

Os associados honorários deverão ser nomeados ou confirmados no início de cada ano rotário, mediante votação em Assembleia Geral de Clube.

 

Artigo 5.º

(Admissão de associados)

A admissão de novos associados deverá estar sujeita às seguintes condições:

1. Presença em quatro reuniões ordinárias do Clube;

2. O associado proponente tem que submeter o nome do associado em perspectiva ao Conselho Director através de Carta de Proposta;

3. O nome do associado em perspectiva é apresentado ao clube. Se o Conselho Director não receber objecções dentro de quinze dias após o envio da Carta de Proposta, o associado em perspectiva, após o pagamento da jóia de admissão é considerado eleito para associado.

4. O Conselho Director, depois da apresentação de pareceres satisfatórios dos associados, aprovar a proposta, e o proponente ser avisado pelo Secretário do Clube. Até que a aprovação seja dada, o associado em perspectiva não deverá ser informado de que foi proposto;

5. O proponente informar o associado em perspectiva a respeito dos privilégios e responsabilidades de associado de Rotaract Club.

 

Artigo 6.º

(Direitos e deveres dos associados efectivos)

1. São direitos dos associados efectivos:

a) participar em todas as iniciativas do Rotaract Club Porto-Douro;

b) ser informado de todas as actividades do Rotaract Club Porto-Douro, bem como das informações relativas a outros clubes do movimento rotário, e das quais o clube tenha tomado efectivo conhecimento;

c) eleger e ser eleito para os diversos órgãos do Clube.

2. São deveres dos associados efectivos:

a) contribuir para a realização dos objectivos do movimento rotário em geral e do Rotaract Club Porto-Douro em especial;

b) pagar a jóia de admissão e as quotas;

c) desempenharem com zelo as funções que assumiram;

d) participar nas reuniões do clube;

e) solicitar ao Conselho Director dispensa da frequência das reuniões ordinárias, por motivo justo e temporário.

 

Artigo 7.º

(Cancelamento da qualidade de associado)

1. Um associado perde a sua qualidade quando:

a) tenha em atraso a liquidação de quotas por um período superior a 90 dias, depois de avisado por correio registado para o endereço constante dos arquivos do clube e que não proceda à respectiva quitação nos 30 dias subsequentes;

b) a sua assiduidade às reuniões ordinárias no semestre anterior tenha sido inferior a 60% das mesmas, excepto no caso de ter sido concedida dispensa pelo Conselho Director;

c) deixe de preencher outros requisitos constantes das normas emanadas por Rotary International para o efeito.

2. Um associado perde ainda a sua qualidade quando o seu comportamento profissional, social ou rotaractista seja de tal modo gravoso para o bom nome ou imagem do movimento rotário ou do clube respectivo, que seja deliberado em Assembleia Geral de Clube cancelar a sua qualidade de associado, por maioria de dois terços dos votos expressos.

3. Na situação do número anterior, o associado em questão deverá ser notificado por correio registado para a residência que conste nos arquivos do clube, com uma antecedência mínima de quinze dias prévios à Assembleia Geral de Clube convocada para o efeito, comunicando-o dos motivos que fundamentam a decisão. Ao associado é assegurado o direito de apresentar defesa.

 

Artigo 8.º

(Renúncia à qualidade de associado)

1. Qualquer associado terá o direito de renunciar à sua qualidade, através de mero documento escrito, dirigido ao Conselho Director, que o submeterá a apreciação na reunião ordinária seguinte.

2. O pedido de renúncia só poderá ser aceite pelo Conselho Director caso o associado não tenha pendente qualquer obrigação pecuniária para com o clube.

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Capítulo III

Da organização

Artigo 9.º

(Órgãos sociais e duração do mandato)

1. O Rotaract Club Porto-Douro encontra-se organizado na base dos seguintes órgãos sociais:

a) Conselho Director;

b) Conselho Fiscal;

c) Assembleia Geral de Clube.

2. O mandato dos membros eleitos dos dois primeiros órgãos terá a duração de um ano rotário, que equivale ao período de 1 de Julho a 30 de Junho do ano civil seguinte.

 

Artigo 10.º

(Conselho Director)

1. O Conselho Director é constituído, em número ímpar, por:

a) um presidente;

b) pelo menos um vice-presidente;

c) pelo menos um secretário;

d) pelo menos um tesoureiro;

e) o past-presidente;

f) um director de protocolo;

g) dois ou quatro vogais.

2. Compete ao Conselho Director:

a) cumprir com as obrigações inerentes ao movimento rotário;

b) o dever de assegurar o seu cumprimento aos princípios e regulamentos gerais e especiais do movimento rotário;

c) o dever de assegurar uma representação nos eventos do Distrito, bem como noutros eventos análogos e inerentes ao movimento rotário;

d) assegurar a prossecução dos projectos aprovados;

e) deliberar acerca da validade de todas as candidaturas a Presidente do Conselho Director seguinte;

f) marcar e fiscalizar o processo eleitoral em sede de Assembleia Geral Anual de Clube, bem como suprir ou sanar quaisquer irregularidades do mesmo;

 

Artigo 11.º

(Obrigações dos dirigentes do Conselho Director)

 

1. São obrigações do presidente:

a) liderar e dirigir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do clube e do Conselho Director;

b) nomear, sob aprovação do Conselho Director, todas as comissões permanentes e especiais;

c) o dever de, no caso de algum dos cargos do Conselho Director ficar vago, fazer uma nomeação, nos termos da alínea anterior, e que vigorará até à próxima eleição regular do clube;

d) ser membro ex-officio de todas as comissões;

e) manter-se em contacto com o Rotary Club Porto-Douro, bem como com o Representante Distrital do Rotaract, devendo mantê-los informados das decisões adoptadas pelo Clube;

f) Executar as decisões tomadas pelo Clube.

2. São obrigações do(s) vice-presidente(s):

a) suceder, por ordem hierárquica, ao presidente, no caso de vacatura do cargo, por qualquer que seja a causa;

b) representar, em caso de ausência, o presidente nas reuniões do Clube e Conselho Director.

3. São obrigações dos secretários:

a) manter todos os registos do Clube;

b) lavrar as actas de todas as reuniões do Clube e Conselho Director, bem como providenciar cópias destas ao presidente da Comissão Rotaract do Rotary Club Porto-Douro;

c) elaborar mensalmente um relatório a ser incluído no Boletim Mensal do Rotary Club Porto-Douro.

d) Enviar mensalmente uma carta ao Representante Distrital com as informações constantes no Manual do Distrito 1970.

4. São obrigações dos tesoureiros:

a) submeter, no início das suas funções, ao Conselho Director os dados relativos a todas as contas bancárias;

b) manter sob sua custódia todos os fundos do Clube, bem como efectuar os movimentos bancários necessários, que apenas poderão ser desembolsados por cheque, sujeitos à assinatura, pelo menos, do tesoureiro e do Presidente;

c) manter actualizada a contabilidade necessária, bem como disponibilizá-la à inspecção de qualquer associado;

d) relatar nas reuniões ordinárias a situação financeira à data;

e) entregar, no final de cada ano rotário, todas as contas à verificação do Conselho Fiscal, após o que serão reenviadas para aprovação em sede de Assembleia Geral de Clube.

5. São obrigações do director de protocolo:

a) providenciar o cumprimento dos regulamentos formais necessários à prossecução das reuniões do Clube;

b) receber os visitantes e convidados do clube, bem como apresentá-los na reunião;

c) supervisionar os actos sociais públicos que o Clube realize;

d) cumprir com outras atribuições estabelecidas pelo Presidente ou pelo Conselho Director.

6. São obrigações dos vogais:

a) substituir qualquer membro do Conselho Director no caso de ausência destes, à excepção do Presidente, desde que tal seja necessário;

b) cumprir com as tarefas que, a cada momento, o presidente ou o Conselho Director, considere necessário atribuir para o bom funcionamento do Clube.

 

Artigo 12.º

(Do Conselho Fiscal)

1. O Conselho Fiscal é constituído por três associados do Rotaract Club do Porto-Douro, no pleno gozo dos seus direitos de associado.

2. Cabe ao Conselho Fiscal a função de verificar e dar parecer sobre as contas apresentadas no final do mandato pelo Conselho Director.

3. Em nenhuma situação os membros do Conselho Director poderão fazer parte do Conselho Fiscal.

 

Artigo 13.º

(Avenidas de serviços e comissões)

1. O Presidente do Conselho Director, com a aprovação dos seus pares, nomeará as seguintes comissões permanentes:

a) a Avenida de Serviços Internos, que será responsável pela frequência, fortalecimento do quadro social, programas, companheirismo, relações públicas e outros assuntos que lhe possam ser adequados;

b) a Avenida de Serviços Internacionais, que terá a responsabilidade de ampliar o conhecimento e a compreensão das necessidades e dos problemas mundiais, bem como desenvolver actividades de prestação de serviços, com a finalidade de promover a boa vontade e a compreensão internacional entre os povos;

c) a Avenida de Serviços à Comunidade terá a responsabilidade de ampliar o conhecimento e a compreensão das necessidades e problemas da comunidade e de elaborar e desenvolver projectos destinados a servi-la;

d) a Avenida de Desenvolvimento Profissional terá a responsabilidade de desenvolver um projecto destinado a proporcionar informações sobre actividades profissionais e de estimular a aceitação de elevados padrões de ética na vida de negócios e profissional;

e) a Comissão de Finanças procurará meios para financiar todas as actividades e projectos do clube, em colaboração com as respectivas comissões.

2. As comissões de serviços internacionais e de serviços à comunidade terão a obrigação de, em cada ano rotário, iniciar e planear uma actividade principal na sua área, devendo envolver todos os associados ou a sua maioria.

 

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Capítulo IV

Das eleições

Artigo 14.º

(Oportunidade e processo eleitoral)

1. As eleições para o Conselho Director e Conselho Fiscal devem coincidir no tempo e no processo, sendo realizadas anualmente, antes do dia 31 de Dezembro do ano rotário que antecede ao cumprimento do mandato.

2. As candidaturas deverão ser apresentadas e remetidas ao presidente do Conselho Director em funções, por carta registada até 31 de Outubro de cada ano.

3. O Conselho Director deliberará acerca da validade ou invalidade das candidaturas, até quinze dias após a recepção das mesmas pelo respectivo Presidente.

4. As eleições deverão ser marcadas pelo Conselho Director num prazo nunca inferior a quinze dias após a deliberação da alínea anterior.

5. No caso de não apresentação de candidaturas para o cargo de Presidente do Conselho Director, ou da não validade das candidaturas apresentadas, cabe ao Conselho Director em funções nomear um candidato, precisando para isso, de pelo menos 50% dos votos equivalentes ao número total de elementos do Conselho Director.

 

Artigo 15.º

(Requisitos do candidato)

1. Qualquer candidato a qualquer órgão social do Rotaract Club Porto-Douro deve encontrar-se no pleno gozo dos seus direitos de associado, bem como livre de qualquer obrigação em falta para com o Clube.

2. Só pode ser candidato a Presidente do Conselho Director o sócio efectivo que, além de observar os requisitos da alínea anterior, tenha cumprido, pelo menos, um ano ao serviço do Clube.

 

Artigo 16.º

(Voto por procuração)

1. O associado que não puder comparecer no dia das eleições, de forma a exercer o seu direito de voto, poderá ser representado mediante procuração escrita, dirigida a qualquer associado com capacidade de voto.

2. A procuração deverá ser apresentada pelo respectivo representante ao Presidente do Conselho Director, paralelamente presidente do processo eleitoral.

 

Artigo 17.º

(Tomada de posse)

O Conselho Director e o Conselho Fiscal tomarão posse no dia 1 de Julho de cada ano rotário.

 

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Capítulo V

Das reuniões

 

Artigo 18.º

(Assembleia Geral de Clube)

1. Qualquer Assembleia Geral de Clube será convocada por carta dirigida a todas os associados, com uma antecedência mínima de quinze dias.

2. A Assembleia Geral Anual de Clube realizar-se-á até 31 de Dezembro, ocasião em que se procederá à eleição do presidente do Conselho Director e à eleição do Conselho Fiscal.

3. As reuniões de Assembleia Geral de Clube poderão ser convocadas pelo presidente do Conselho Director, sempre que o entender necessário, ou por um terço dos associados em pleno gozo dos seus direitos.

4. O quorum para a realização das reuniões de assembleia Geral de Clube será o equivalente à terça parte do quadro social do Clube.

5. Todas as votações em sede de Assembleia Geral de Clube serão realizadas por escrutínio secreto e por maioria simples.

 

Artigo 19.º

(Reuniões ordinárias)

1. As reuniões ordinárias do Clube são semanais, realizando-se às Quartas-feiras, às 21h30.

2. Em casos pontuais, o Conselho Director poderá alterar ou cancelar a reunião ordinária, avisando previamente todos os associados do Clube, e o Representante Distrital do Rotaract.

3. As alterações permanentes ao esquema de reuniões ordinárias, necessitam de ser aprovadas por Assembleia Geral de Clube.

 

Artigo 20.º

(Reuniões do Conselho Director)

1. As reuniões do Conselho Director realizar-se-ão, pelo menos, uma vez por mês, em local e data definidos pelo Presidente.

2. O quorum para a realização das reuniões do Conselho Director será de um terço dos elementos, incluindo, obrigatoriamente, o Presidente ou Vice-presidente.

 

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Capítulo VI

Da tesouraria

Artigo 21.º

(Jóias e quotas)

1. Em caso de alteração da jóia de admissão ou da quota mensal, o Conselho Director ver-se-á obrigado a propô-la em Assembleia Geral de Clube.

2. A quota deve ser pagas nos primeiros quinze dias do mês a que respeita, pessoalmente ao tesoureiro ou directamente para a conta do clube, por transferência ou depósito bancário.

3. O não pagamento da quota implica a perda dos direitos do associado.

4. No caso do número anterior, o Conselho Director aplicará uma multa percentual mínima de 10% sobre o valor da quota. Em nenhum caso esta situação poderá ultrapassar um acréscimo de 100%.

 

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Capítulo VII

Disposições finais

Artigo 22.º

(Emendas)

Este Regimento Interno, poderá ser emendado por maioria simples dos votos dos associados em pleno gozo dos seus direitos, em qualquer Assembleia Geral de Clube.

 

Artigo 23.º

(Omissões)

Nos casos omissos, o Rotaract Club Porto-Douro reger-se-á, por recurso, aos estatutos prescritos para o Rotaract Club e, em seguida, a outros regulamentos emitidos por Rotary International.

 

Artigo 24.º

(Entrada em vigor)

Este Regimento Interno entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação, não produzindo quaisquer efeitos retroactivos.

 

 

A Comissão de Realização do Projecto de Regimento Interno:

Presidente: Tiago Aguilar Veloso

 

Aprovado por unanimidade em Assembleia Geral de Clube a 1 de Dezembro de 1999.

 

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