Regulamento Interno do
Rotaract Club Porto-Douro
Nesta página encontrará o Regulamento Interno do Rotaract Club Porto-Douro aprovado na Assembleia Geral de Clube de 1 de Dezembro de 1999.
- Capítulo I - Princípios Gerais - Capítulo II - Dos Associados - Capítulo III - Da Organização - Capítulo IV - Das Eleições - Capítulo V - Das Reuniões - Capítulo VI - Da Tesouraria - Capítulo VIII - Disposições Finais -
Regulamento Interno do Rotaract Club Porto-Douro.
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Princípios gerais Artigo 1.º (Constituição) O Rotaract Club Porto-Douro é constituído por tempo indeterminado, por Certificado de Organização emitida por Rotary International e subscrito pelo Presidente do Clube Patrocinador e pelo Governador do Distrito 1970, em 2 de Junho de 1998. Artigo 2.º (Sede) 1. A sede do Rotaract Club Porto-Douro coincide com o local de realização das suas reuniões ordinárias, sita no Hotel Le Meridien Park Atlantic, Avenida da Boavista, 1466, 4100-114, Porto. 2. A sede pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral de Clube.
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Dos Associados Artigo 3.º (Categorias de associados) Haverá as seguintes categorias de associado:
Artigo 4.º - A (Associado fundador) 1. São considerados associados fundadores todos os elementos que estiveram na criação do Rotaract Club Porto-Douro. 2. Para todos os efeitos, o associado fundador é equiparado ao associado efectivo.
Artigo 4.º - B (Associado efectivo) Remeter para os estatutos prescritos para o Rotaract Club.
Artigo 4.º - C (Associado honorário) Os associados honorários deverão ser nomeados ou confirmados no início de cada ano rotário, mediante votação em Assembleia Geral de Clube.
Artigo 5.º (Admissão de associados) A admissão de novos associados deverá estar sujeita às seguintes condições: 1. Presença em quatro reuniões ordinárias do Clube; 2. O associado proponente tem que submeter o nome do associado em perspectiva ao Conselho Director através de Carta de Proposta; 3. O nome do associado em perspectiva é apresentado ao clube. Se o Conselho Director não receber objecções dentro de quinze dias após o envio da Carta de Proposta, o associado em perspectiva, após o pagamento da jóia de admissão é considerado eleito para associado. 4. O Conselho Director, depois da apresentação de pareceres satisfatórios dos associados, aprovar a proposta, e o proponente ser avisado pelo Secretário do Clube. Até que a aprovação seja dada, o associado em perspectiva não deverá ser informado de que foi proposto; 5. O proponente informar o associado em perspectiva a respeito dos privilégios e responsabilidades de associado de Rotaract Club.
Artigo 6.º (Direitos e deveres dos associados efectivos) 1. São direitos dos associados efectivos:
2. São deveres dos associados efectivos:
Artigo 7.º (Cancelamento da qualidade de associado) 1. Um associado perde a sua qualidade quando:
2. Um associado perde ainda a sua qualidade quando o seu comportamento profissional, social ou rotaractista seja de tal modo gravoso para o bom nome ou imagem do movimento rotário ou do clube respectivo, que seja deliberado em Assembleia Geral de Clube cancelar a sua qualidade de associado, por maioria de dois terços dos votos expressos. 3. Na situação do número anterior, o associado em questão deverá ser notificado por correio registado para a residência que conste nos arquivos do clube, com uma antecedência mínima de quinze dias prévios à Assembleia Geral de Clube convocada para o efeito, comunicando-o dos motivos que fundamentam a decisão. Ao associado é assegurado o direito de apresentar defesa.
Artigo 8.º (Renúncia à qualidade de associado) 1. Qualquer associado terá o direito de renunciar à sua qualidade, através de mero documento escrito, dirigido ao Conselho Director, que o submeterá a apreciação na reunião ordinária seguinte. 2. O pedido de renúncia só poderá ser aceite pelo Conselho Director caso o associado não tenha pendente qualquer obrigação pecuniária para com o clube. |
Da organização Artigo 9.º (Órgãos sociais e duração do mandato) 1. O Rotaract Club Porto-Douro encontra-se organizado na base dos seguintes órgãos sociais:
2. O mandato dos membros eleitos dos dois primeiros órgãos terá a duração de um ano rotário, que equivale ao período de 1 de Julho a 30 de Junho do ano civil seguinte.
Artigo 10.º (Conselho Director) 1. O Conselho Director é constituído, em número ímpar, por:
2. Compete ao Conselho Director:
Artigo 11.º (Obrigações dos dirigentes do Conselho Director)
1. São obrigações do presidente:
2. São obrigações do(s) vice-presidente(s):
3. São obrigações dos secretários:
4. São obrigações dos tesoureiros:
5. São obrigações do director de protocolo:
6. São obrigações dos vogais:
Artigo 12.º (Do Conselho Fiscal) 1. O Conselho Fiscal é constituído por três associados do Rotaract Club do Porto-Douro, no pleno gozo dos seus direitos de associado. 2. Cabe ao Conselho Fiscal a função de verificar e dar parecer sobre as contas apresentadas no final do mandato pelo Conselho Director. 3. Em nenhuma situação os membros do Conselho Director poderão fazer parte do Conselho Fiscal.
Artigo 13.º (Avenidas de serviços e comissões) 1. O Presidente do Conselho Director, com a aprovação dos seus pares, nomeará as seguintes comissões permanentes:
2. As comissões de serviços internacionais e de serviços à comunidade terão a obrigação de, em cada ano rotário, iniciar e planear uma actividade principal na sua área, devendo envolver todos os associados ou a sua maioria.
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Das eleições Artigo 14.º (Oportunidade e processo eleitoral) 1. As eleições para o Conselho Director e Conselho Fiscal devem coincidir no tempo e no processo, sendo realizadas anualmente, antes do dia 31 de Dezembro do ano rotário que antecede ao cumprimento do mandato. 2. As candidaturas deverão ser apresentadas e remetidas ao presidente do Conselho Director em funções, por carta registada até 31 de Outubro de cada ano. 3. O Conselho Director deliberará acerca da validade ou invalidade das candidaturas, até quinze dias após a recepção das mesmas pelo respectivo Presidente. 4. As eleições deverão ser marcadas pelo Conselho Director num prazo nunca inferior a quinze dias após a deliberação da alínea anterior. 5. No caso de não apresentação de candidaturas para o cargo de Presidente do Conselho Director, ou da não validade das candidaturas apresentadas, cabe ao Conselho Director em funções nomear um candidato, precisando para isso, de pelo menos 50% dos votos equivalentes ao número total de elementos do Conselho Director.
Artigo 15.º (Requisitos do candidato) 1. Qualquer candidato a qualquer órgão social do Rotaract Club Porto-Douro deve encontrar-se no pleno gozo dos seus direitos de associado, bem como livre de qualquer obrigação em falta para com o Clube. 2. Só pode ser candidato a Presidente do Conselho Director o sócio efectivo que, além de observar os requisitos da alínea anterior, tenha cumprido, pelo menos, um ano ao serviço do Clube.
Artigo 16.º (Voto por procuração) 1. O associado que não puder comparecer no dia das eleições, de forma a exercer o seu direito de voto, poderá ser representado mediante procuração escrita, dirigida a qualquer associado com capacidade de voto. 2. A procuração deverá ser apresentada pelo respectivo representante ao Presidente do Conselho Director, paralelamente presidente do processo eleitoral.
Artigo 17.º (Tomada de posse) O Conselho Director e o Conselho Fiscal tomarão posse no dia 1 de Julho de cada ano rotário.
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Das reuniões
Artigo 18.º (Assembleia Geral de Clube) 1. Qualquer Assembleia Geral de Clube será convocada por carta dirigida a todas os associados, com uma antecedência mínima de quinze dias. 2. A Assembleia Geral Anual de Clube realizar-se-á até 31 de Dezembro, ocasião em que se procederá à eleição do presidente do Conselho Director e à eleição do Conselho Fiscal. 3. As reuniões de Assembleia Geral de Clube poderão ser convocadas pelo presidente do Conselho Director, sempre que o entender necessário, ou por um terço dos associados em pleno gozo dos seus direitos. 4. O quorum para a realização das reuniões de assembleia Geral de Clube será o equivalente à terça parte do quadro social do Clube. 5. Todas as votações em sede de Assembleia Geral de Clube serão realizadas por escrutínio secreto e por maioria simples.
Artigo 19.º (Reuniões ordinárias) 1. As reuniões ordinárias do Clube são semanais, realizando-se às Quartas-feiras, às 21h30. 2. Em casos pontuais, o Conselho Director poderá alterar ou cancelar a reunião ordinária, avisando previamente todos os associados do Clube, e o Representante Distrital do Rotaract. 3. As alterações permanentes ao esquema de reuniões ordinárias, necessitam de ser aprovadas por Assembleia Geral de Clube.
Artigo 20.º (Reuniões do Conselho Director) 1. As reuniões do Conselho Director realizar-se-ão, pelo menos, uma vez por mês, em local e data definidos pelo Presidente. 2. O quorum para a realização das reuniões do Conselho Director será de um terço dos elementos, incluindo, obrigatoriamente, o Presidente ou Vice-presidente.
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Da tesouraria Artigo 21.º (Jóias e quotas) 1. Em caso de alteração da jóia de admissão ou da quota mensal, o Conselho Director ver-se-á obrigado a propô-la em Assembleia Geral de Clube. 2. A quota deve ser pagas nos primeiros quinze dias do mês a que respeita, pessoalmente ao tesoureiro ou directamente para a conta do clube, por transferência ou depósito bancário. 3. O não pagamento da quota implica a perda dos direitos do associado. 4. No caso do número anterior, o Conselho Director aplicará uma multa percentual mínima de 10% sobre o valor da quota. Em nenhum caso esta situação poderá ultrapassar um acréscimo de 100%.
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Disposições finais Artigo 22.º (Emendas) Este Regimento Interno, poderá ser emendado por maioria simples dos votos dos associados em pleno gozo dos seus direitos, em qualquer Assembleia Geral de Clube.
Artigo 23.º (Omissões) Nos casos omissos, o Rotaract Club Porto-Douro reger-se-á, por recurso, aos estatutos prescritos para o Rotaract Club e, em seguida, a outros regulamentos emitidos por Rotary International.
Artigo 24.º (Entrada em vigor) Este Regimento Interno entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação, não produzindo quaisquer efeitos retroactivos.
A Comissão de Realização do Projecto de Regimento Interno: Presidente: Tiago Aguilar Veloso
Aprovado por unanimidade em Assembleia Geral de Clube a 1 de Dezembro de 1999.
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