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Regimento Interno

Prescrito para o Rotaract Club

 

    Nesta página encontrará o Regimento Interno escrito pelo Rotary International para os Rotaract Clubs. Esta é uma adaptação do texto original escrito em português brasileiro. Foi um pouco complicado fazer uma "tradução" deste documento, já que, não quisemos, de forma alguma, alterar o seu sentido, ou conteúdo. Ficamos na esperança de que nos perdoe o facto de algumas contruções gramaticais não serem inteiramente correctas em "português de Portugal", mas como pode compreender, não podíamos alterar o texto original.

 

- Eleições (método de votação) - Obrigações dos Dirigentes - Reuniões (e Quorum) - Jóias e quotas - Comissões e seus deveres - Emendas -


 

Regimento Interno do Rotaract Club de ____________________________________________________.

 


 

 

Método de Votação

ARTIGO I - Eleições

1. A eleição para os cargos de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e directores será realizada anualmente antes do dia 1 de março. O ano do Rotaract coincide com o ano rotário. Os que forem eleitos tomarão posse no dia 1 de julho. .

2. As indicações de dirigentes serão feitas por escrito. A eleição será realizada na reunião ordinária, após a reunião em que as indicações forem submetidas. A votação será feita por voto secreto. Os candidatos que receberem a maioria de votos dos sócios presentes e em pleno gozo dos seus direitos serão eleitos.

3. Além do presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro devem ser eleitos directores.

 

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Deveres Oficiais

ARTIGO II - Obrigações dos Dirigentes

1. Presidente. O presidente liderará todas as reuniões ordinárias e especiais do clube e do conselho director. Ele nomeará, com a aprovação do conselho, todas as comissões permanentes e especiais e, caso haja uma vaga no conselho director, poderá, com a aprovação do conselho, preencher essa vaga fazendo uma nomeação que vigorará até à próxima eleição regular do clube. Ele será um membro ex-officio de todas as comissões. Ele manter-se-á em contacto com o Rotary Club patrocinador e com o representante distrital do Rotaract para os manter sempre informados das decisões adoptadas pelo clube.

2. Vice-Presidente. O vice-presidente será o sucessor do presidente, se o cargo ficar vago, por qualquer que seja a causa e, na ausência do presidente, presidirá a todas as reuniões do clube e do conselho director.

3. Secretário. O secretário manterá todos os registros do clube e lavrará as actas de todas as reuniões do clube e do conselho director, providenciando cópias das mesmas ao presidente da comissão Rotaract do Rotary Club patrocinador.

4. Tesoureiro. O tesoureiro terá sob a sua custódia todos os fundos do clube, manterá a necessária contabilidade e depositará os fundos em conta bancária aprovada pelo conselho director. Informará a respeito das finanças do clube em cada reunião do clube, colocando os livros de contabilidade à disposição de qualquer sócio que deseje inspeccioná-los. Todos os desembolsos serão feitos por cheque com a assinatura de dois dirigentes autorizados. Antes do dia 1 de março, o tesoureiro enviará o equivalente a US$20 ao representante distrital do Rotaract em pagamento das taxas do Rotaract ao RI.

 

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Quorum Necessário

ARTIGO III - Reuniões

1. As reuniões do clube serão realizadas pelo menos duas vezes por mês e as reuniões do conselho director pelo menos uma vez por mês, em local e data convenientes aos sócios.

2. A maioria dos sócios presentes e em pleno gozo dos seus direitos constituirá um quorum em qualquer reunião ordinária ou especial do clube. Quatro membros do conselho, um dos quais tem que ser o presidente ou vice-presidente, constituirão quorum em qualquer reunião do conselho director.

 

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ARTIGO IV - Jóias e Quotas

1. A jóia de admissão dos novos sócios será de _________ . A quota anual será de _________ por sócio.

2. Somente após o pagamento da jóia de admissão e da quota o sócio poderá ser considerado em pleno gozo de seus direitos.

 

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Deveres das Comissões

 

ARTIGO V - Comissões

O presidente, com aprovação do conselho director, nomeará as seguintes comissões permanentes:

1. Serviços Internos - Esta comissão será responsável pela frequência, fortalecimento do quadro social, programas, companheirismo, relações públicas e outros assuntos que possam ser adequados.

2. Serviços Internacionais - Esta comissão terá a responsabilidade de ampliar o conhecimento e a compreensão das necessidades e dos problemas mundiais, bem como de desenvolver actividades de prestação de serviços com a finalidade de promover a boa vontade e compreensão internacional entre os povos.

3. Serviços à Comunidade - Esta comissão terá a responsabilidade de ampliar o conhecimento e a compreensão das necessidades e problemas da comunidade e de elaborar e desenvolver projectos destinados a servi-la (inclusive a universidade).

4. Desenvolvimento Profissional - Esta comissão terá a responsabilidade de desenvolver um programa destinado a proporcionar informações sobre um amplo corte transversal dos negócios e profissões e de estimular uma consciência e aceitação de elevados padrões de ética na vida de negócios e profissional.

5. Finanças - Esta comissão procurará meios de financiar todas as actividades do clube que exijam financiamento, em colaboração com as determinadas comissões.

As comissões de serviços internacionais e de serviços à comunidade terão a obrigação de iniciar e planear uma actividade principal no seu sector, todos os anos, que venha a envolver todos os sócios, ou a sua maioria.

 

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Emendas

ARTIGO VI - Emendas

1. Este regimento interno poderá ser emendado pela maioria dos votos dos sócios em pleno gozo de seus direitos, em qualquer reunião ordinária ou especial do clube, na qual haja um quorum presente, desde que o aviso de tal votação tenha sido dado com pelo menos catorze dias de antecedência numa reunião do clube com quorum presente, e que tal emenda tenha sido aprovada pelo Rotary Club patrocinador.

2. Nenhum assunto neste regimento interno poderá contradizer qualquer dispositivo dos estatutos deste clube.

 

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