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Declaração de Normas

 

    Nesta página encontrará a Declaração de Normas para o Rotaract, redigida pelo Rotary International.  Esta é uma adaptação do texto original escrito em português brasileiro. Foi um poucco complicado fazer uma "tradução" deste documento, já que, não quisemos, de forma alguma, alterar o seu sentido, ou conteúdo. Ficamos na esperança de que nos perdoe o facto de algumas contruções gramaticais não serem inteiramente correctas em "português de Portugal", mas como pode compreender, não podíamos alterar o texto original.

 


1. O programa do Rotaract é uma actividade desenvolvida e estabelecida pelo Rotary International, com o qual repousa a autoridade para a elaboração dos dispositivos estatutários, requisitos de organização, normas de procedimento, bem como a responsabilidade pela protecção do nome e emblema do Rotaract.

2. O Rotaract Club é uma organização patrocinada por um Rotary Club, constituída de jovens adultos de ambos os sexos, entre as idades de 18 e 30 anos* inclusive, cujo propósito é oferecer-lhes a oportunidade de incrementar os conhecimentos e a experiência que lhes serão de utilidade para seu próprio desenvolvimento pessoal, para atender a carências físicas e sociais das suas respectivas comunidades e para promover melhores relações entre os povos do mundo inteiro através da amizade e da prestação de serviços, e cujos objectivos são:

a) desenvolver conhecimentos profissionais e de liderança;

b) destacar o respeito pelos direitos dos demais, com base no reconhecimento do valor de cada indivíduo;

c) reconhecer o mérito de todas as ocupações úteis como oportunidades de servir;

d) reconhecer praticar e promover altos padrões de ética como capacidade de liderança e de responsabilidade profissional;

e) desenvolver o conhecimento e a compreensão de todas as carências, problemas e oportunidades de servir na comunidade e no mundo;

f) abrir avenidas de acção pessoal e de grupo para servir a comunidade e promover a compreensão e boa vontade internacional entre todos os povos.

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* No dia 30 de junho do ano Rotaract em que o sócio cumprir 30 anos, a sua afiliação ao Rotaract Club expirará.

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3. O programa de um Rotaract Club deverá consistir de actividades de desenvolvimento profissional e de liderança e de prestação de serviços como estabelecido pelos "estatutos prescritos para o Rotaract Club".

4. O Rotaract Club é organizado, patrocinado e aconselhado por um Rotary Club, ou clubes, e é estabelecido após a aprovação do governador de distrito e depois de ter sido certificado e reconhecido pelo Rotary International. Não poderá ser estabelecido e mantido de nenhum outro modo, sendo que sua existência dependerá do patrocínio continuo do seu Rotary Club patrocinador e do constante reconhecimento do Rotary International.

5. De acordo com a estrutura estabelecida pelo Rotary International, o Rotary Club patrocinador é responsável pela organização do Rotaract Club e pela sua subsequente orientação.

6. Rotary Clubs patrocinadores de Rotaract Clubs são incentivados a convidar rotaractistas (pelo menos de três em três meses) a participarem nas suas reuniões regulares, reuniões para planeamento de projectos e eventos especiais. Ademais, são incentivados a verificar periodicamente o potencial para novos rotários dentre os membros do quadro social do Rotaract Club sob seu patrocínio.

7, Rotaract Clubs são incentivados a convidar rotários do clube patrocinador (pelo menos de três em três meses) a participarem de suas reuniões regulares, reuniões para planeamento de projectos e eventos especiais.

8. Rotaract Clubs são incentivados a preparar uma lista dos membros do seu quadro social que poderiam preencher uma determinada classificação no Rotary e uma relação de sócios actuais e anteriores indicando os seus interesses em projectos de prestação de serviços do Rotary. Ambas as listas deverão ser compartilhadas com o Rotary Club patrocinador.

9. Quando o Rotaract Club for ligado a uma universidade **, o controle e conselho proporcionados pelo Rotary Club patrocinador serão exercidos em completa cooperação com as autoridades escolares com o entendimento de que esse clube estará sujeito às mesmas normas e regulamentos estabelecidos pelas autoridades para todas as organizações de estudantes e actividades extra-curriculares da instituição de ensino.

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** o termo "universidade" usado nesta declaração de normas, inclui todas as instituições educacionais de nível superior.

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10. Todas as actividades, projectos e programas do Rotaract serão sempre conduzidos em harmonia com as normas do Rotary International.

11. Haverá "estatutos prescritos para o Rotaract Club", estabelecidos pelo Rotary International e que somente poderão ser emendados pelo conselho director do Rotary International. Como um requisito da sua organização e certificação, o Rotaract Club terá que adoptar os "estatutos prescritos para o Rotaract Club" e automaticamente todas as emendas.

12. Todo Rotaract Club adoptará um regimento interno que esteja de acordo com as "estatutos prescritos para o Rotaract Club" e com as normas estabelecidas pelo Rotary International. Esse regimento interno estará sujeito à aprovação do Rotary Club patrocinador.

13. o Rotaract Club poderá ser organizado e patrocinado em conjunto por mais do que um Rotary Club, desde que:

a) o governador do distrito dê sua aprovação, declarando por escrito que, na sua opinião, os melhores interesses do distrito, dos Rotary Clubs envolvidos e do programa do Rotaract seriam servidos pelo patrocínio em conjunto;

b) as circunstâncias sejam tais que a organização de Rotaract Clubs separados, cada um patrocinado por um Rotary Club, viria a criar ou resultar em uma divisão artificial do que é essencialmente um único conjunto de estudantes dentro da universidade ou comunidade;

c) uma comissão Rotaract conjunta seja estabelecida, com representação de cada um dos Rotary Clubs patrocinadores.

14. Cada sócio do Rotaract Club concorda em aceitar e obedecer aos dispositivos dos estatutos e regimento interno do seu clube.

15. Os sócios do Rotaract Club comprovarão a sua afiliação por meio de cartões de identificação de sócio do Rotaract, fornecidos aos Rotaract Clubs pelo Rotary International, por intermédio dos Rotary Clubs patrocinadores.

16. O nome e emblema do Rotaract são propriedade do Rotary International e serão preservados para o uso exclusivo dos que se encontram envolvidos com o programa do Rotaract. O emblema pode ser usado por rotaractistas sem maiores explicações. Quando for usado para representar um clube, o nome do mesmo deve aparecer junto ao emblema. Quando existir um distrito rotário, o mesmo poderá usar o emblema somente em conjunção com alguma referência ao distrito e seu número.

17. O sócio do Rotaract Club terá o direito de usar e exibir o nome e emblema do Rotaract de uma maneira digna e apropriada durante o período da sua afiliação no Rotaract Club, renunciando a esse direito após a sua saída do Rotaract Club ou após a desactivação do seu Rotaract Club.

18. O Rotaract Club poderá ser desactivado:

a) pelo Rotary International, com ou sem o consentimento, aprovação ou anuência do Rotary Club patrocinador, por não ter funcionado de acordo com os seus estatutos ou por outras causas,

b) pelo Rotary Club patrocinador, ou

c) pelo Rotaract Club em si por própria determinação.

19. Após a desactivação de um Rotaract Club, todos os direitos e privilégios referentes ao nome e emblema não poderão mais ser usados pelo clube ou pelos sócios, individual e colectivamente.

20. De acordo com as normas vigentes, o conselho director não concede direito a qualquer indivíduo ou organização, excepto o RI, de contactar Rotaract Clubs com objectivos de natureza comercial, excepto no caso de rotaractistas responsáveis pela organização de reuniões de clube, distritais e multidistritais.

21. Pede-se aos governadores de distrito que nomeiem comissões rotárias distritais do Rotaract, compostas de rotários de várias partes do distrito, a fim de auxiliarem o governador na publicidade do programa do Rotaract, na promoção da organização de novos Rotaract Clubs e no funcionamento do programa no distrito. Quando viável e praticável na nomeação de comissões rotárias distritais do Rotaract, deverá haver um dispositivo para a continuidade de mandatos, pela nomeação de um ou mais membros para servirem um segundo mandato.

22. Organização e reuniões do Rotaract além do âmbito do clube.

a) Um distrito com dois ou mais Rotaract Clubs deverá eleger um representante do Rotaract seleccionado dentre os sócios desses clubes. O método de eleição será determinado pelos afiliados do Rotaract. Para ser eleito representante do Rotaract, o candidato deve ter servido como presidente de um Rotaract Club ou como membro de comissão Rotaract do distrito por um ano.

b) Em um distrito com apenas um Rotaract Club, o ex-presidente mais recente desse Rotaract Club que estiver disponível servirá como representante distrital.

c) O representante distrital do Rotaract será orientado e aconselhado pelo governador de distrito e pela comissão rotária distrital do Rotaract, ou por outra comissão rotária apropriada.

d) Todo distrito é incentivado a desenvolver organizações distritais Rotaract, lideradas pelo representante distrital, a fim de desincumbir as seguintes responsabilidades:

1) Cobrar anualmente a Taxa Rotaract ao RI no valor de US$20,00 por clube de todos os Rotaract Clubs do distrito a ser submetida até dia 1 de setembro, o mais tardar, à secretaria do RI

2) elaborar e distribuir um boletim distrital do Rotaract;

3) planear, organizar e realizar uma conferência distrital do Rotaract;

4) incentivar o comparecimento e a participação de todos na conferência distrital;

5) implementar actividades de promoção e expansão do Rotaract através do distrito em coordenação com o presidente da comissão rotária distrital do Rotaract;

6) servir como contacto do distrito para a secretaria do RI em relação a informações sobre o Rotaract;

7) planear e implementar actividades de prestação de serviços (se aprovadas por três quartos dos Rotaract Clubs do distrito);

8) oferecer apoio e orientação aos Rotaract Clubs durante a implementação dos seus projectos;

9) trabalhar em conjunto com o presidente da comissão rotária distrital do Rotaract na coordenação de actividades Rotary/Rotaract no distrito;

l0) coordenar actividades de relações públicas para o Rotaract a nível distrital;

11 ) colaborar com o presidente da comissão rotária distrital do Rotaract no planeamento e na implementação de uma sessão de treinamento para os dirigentes de Rotaract Clubs do distrito.

e) O propósito de uma reunião Rotaract de âmbito distrital é promover projectos de serviços à comunidade, incrementar a compreensão internacional e destacar o desenvolvimento profissional num contexto de amizade e de companheirismo.

f) Nenhuma reunião de sócios de Rotaract Clubs, além do âmbito de clube, terá qualquer poder legislativo ou será organizada ou dirigida de forma a aparentar ter tal poder. Entretanto, tal reunião pode oferecer uma oportunidade para a expressão de ideias que poderão ser úteis como observações de carácter consultivo para aqueles que estão envolvidos na administração do Rotaract em nível distrital ou em outros níveis.

g) Numa reunião distrital do Rotaract, uma maioria de três quartos dos Rotaract Clubs do distrito será suficiente para aprovar um projecto distrital de prestação de serviços e para estabelecer um fundo distrital do Rotaract para cobrir as despesas desse projecto. As contribuições para esse fundo devem ser voluntárias. O projecto e o estabelecimento do fundo devem contar com a aprovação do governador do distrito; os planos específicos, e as directrizes para a administração do projecto distrital e para o emprego do fundo devem também contar com a aprovação do governador e de três quartos dos Rotaract Clubs do distrito. O governador deve nomear uma comissão que se encarregará de angariar e administrar o fundo distrital. Essa comissão deverá ser composta de rotaractistas do distrito e de pelo menos um rotário da comissão rotária distrital do Rotaract. O fundo distrital deve ser depositado numa conta bancária que indique claramente que o mesmo é de propriedade do distrito do Rotaract e não é de propriedade pessoal de um indivíduo ou Rotaract Club em particular.

h) Todas as actividades distritais do Rotaract serão financiadas pelos Rotaract Clubs do distrito. O Rotary International não pagará as despesas pelas reuniões distritais do Rotaract. O custo dessas reuniões deverá ser mínimo e dentro das possibilidades financeiras dos participantes.

23. Reuniões do Rotaract além do âmbito do distrito.

a) Projectos Multidistritais de Prestação de Serviços do Rotaract. Projectos de prestação de serviços que envolvam Rotaract Clubs em dois ou mais distritos podem ser implementados desde que tais projectos:

1) se enquadrem, em âmbito e natureza, dentro das possibilidades do que clubes e rotaractistas do distrito possam realizar sem interferir nem se desviar da eficácia e abrangência das actividades de clube em prol do fortalecimento do programa Rotaract a nível de clube;

2) não sejam iniciados sem que todos os representantes distritais do Rotaract envolvidos concordem primeiramente com tal projecto conjunto e depois obtenham a aprovação de pelo menos dois terços dos clubes de cada um desses distritos;

3) sejam implementados com a aprovação dos governadores dos distritos envolvidos;

4) sejam supervisionados directamente pelos representantes distritais envolvidos, os quais terão a custódia de todos os fundos contribuídos ou arrecadados em benefício de tais projectos através de uma comissão de rotaractistas dos distritos em questão que poderá ser nomeada para colaborar na administração dos fundos e de um projecto dessa natureza;

5) sejam implementados somente depois que os representantes distritais do Rotaract tenham obtido conjuntamente e com antecedência a autorização do secretário geral (que actua em nome do conselho director) para esse fim;

6) envolvam a participação voluntária, claramente expressa como tal, de Rotaract Clubs e / ou rotaractistas, e que o custo da participação de um clube ou rotaractista, caso ocorra, seja o mínimo possível sem implicar implícita ou directamente em taxas per capita ou outro tipo de pagamento obrigatório.

b) Grupos Informativos Multidistritais do Rotaract. Os distritos podem estabelecer um grupo multidistrital cujo objectivo será disseminar informações e facilitar a comunicação entre os Rotaract Clubs dos distritos envolvidos, desde que:

1) não exista objecção por parte do respectivo governador de distrito de cada distrito envolvido;

2) seja obtida a autorização do conselho director do RI para o estabelecimento de tal grupo;

3) os representantes distritais do Rotaract dos distritos envolvidos integrem tal grupo (cada representante distrital do Rotaract poderá seleccionar, sempre que for necessário, um membro de seu próprio grupo distrital para implementar as actividades do grupo multidistrital);

4) os fundos para os trabalhos desse grupo (ou seja, produção e distribuição de guias regionais de clubes e boletins, disseminação de informações sobre o programa Rotaract, envio de correspondência em geral) sejam provenientes unicamente de doações voluntárias;

5) tal grupo não tenha poderes para adoptar decisões ou legislação, excepto decisões relativas às actividades do grupo que serão aprovadas mediante votação de seus membros (que são os representantes distritais do Rotaract), cada um dos quais possui o direito a apenas um voto.

c) Reuniões Multidistritais do Rotaract.

1) Encontros internacionais do Rotaract necessitam a aprovação do(s) governador(es) do(s) distrito(s) anfitrião(ões), do director do RI da região e do conselho director do RI. As propostas para tais reuniões deverão ser submetidas pelo representante distrital do Rotaract do distrito anfitrião contendo as seguintes informações: data, local, dependências, participantes, programa, orçamento e comprovativo de obtenção de seguro adequado contra terceiros para a cobertura do acontecimento.

2) Reuniões multidistritais de Rotaract (não internacionais) requerem que o presidente da comissão do encontro Rotaract submeta aos devidos governadores de distrito uma cópia da proposta da reunião contendo as seguintes informações: data, local, dependências, participantes, programa, orçamento, comprovativo de obtenção de seguro adequado contra terceiros para a cobertura do acontecimento e aprovação do governador do distrito anfitrião. O representante distrital do Rotaract informará o director (ou directores) do RI dessa região e o secretário geral sobre a realização do evento.

3) A formação de equipas de intercâmbio Rotaract é incentivada quando realizada de acordo com as directrizes estabelecidas pelo conselho director do RI.

4) Fórum especial do Rotaract realizado um dia antes do início da convenção anual do RI, como parte do programa oficial da mesma, com a finalidade de discutir assuntos que na opinião da comissão Rotaract do RI, são importantes para os rotaractistas.

5) O fórum pré-convenção citado no item anterior pode ser usado como oportunidade para obter informalmente a opinião sobre normas ou programas do Rotaract. Cada distrito representado terá direito a apenas um voto. Qualquer recomendação adoptada no encontro pré-convenção será submetida à comissão Rotaract do RI para sua devida revisão e aprovação.

24. Treinamento da Liderança

a) A todos os dirigentes entrantes de Rotaract Club será proporcionado treinamento de liderança apropriado a nível distrital. Esse treinamento poderá ser na forma de um seminário de um ou dois dias de duração. O mesmo deverá ser implementado pela comissão Rotaract do distrito em coordenação com a comissão rotária distrital do Rotaract, e oferecida a todos os dirigentes de clube, directores, e presidentes de comissão entrantes do Rotaract. As despesas decorrentes do seminário deverão ser pagas pelos Rotary Clubs patrocinadores ou, dependendo das circunstâncias, através de um acordo financeiro mútuo firmado entre os Rotary Clubs patrocinadores, o distrito rotário e os rotaractistas participantes.

b) Os distritos rotários deverão prover treinamento de liderança a comissões Rotaract de distrito em base multidistrital.

25. Financiamento das despesas do programa Rotaract.

a) Cada rotaractista deverá pagar uma taxa de sócio anual a seu Rotaract Club a fim de cobrir os gastos administrativos do mesmo.

b) Rotaract Clubs deverão pagar anualmente ao RI, até dia 1 de setembro o mais tardar, uma taxa de US$20,00 cada por intermédio do representante distrital do Rotaract.

c) Cada Rotaract Club deverá pagar uma taxa anual à sua respectiva organização distrital a fim de cobrir os gastos administrativos da mesma.

d) Rotary Clubs patrocinadores deverão patrocinar financeiramente o comparecimento dos dirigentes, directores e presidentes de comissão dos seus respectivos Rotaract Clubs a sessões distritais de treinamento da liderança (ou, dependendo das circunstâncias, esses gastos poderão ser pagos através de um acordo financeiro mútuo firmado entre os Rotary Clubs patrocinadores, o distrito rotário e os rotaractistas participantes).

e) Os distritos rotários deverão cobrir os gastos decorrentes do envio do seu representante distrital de Rotaract a seminários multidistritais de treinamento da liderança.

f) As normas de financiamento do programa Rotaract incluem o seguinte:

1) o Rotary International deverá incluir actividades relacionadas ao Rotaract na convenção internacional e prover material pertinente ao programa aos presidentes de comissão Rotaract do distrito e representantes distritais de Rotaract;

2) nenhuma porção das despesas de reuniões dos Rotaract Clubs, ou de grupos de Rotaract Clubs, será paga pelo Rotary International, excepto o Encontro Anual Rotaract Pré-Convenção;

3) quaisquer quotas ou taxas cobradas dos sócios de qualquer Rotaract Club devem ser nominais e usadas apenas para custear a administração do clube; os fundos a serem utilizados em actividades e projectos empreendidos pelos Rotaract Clubs devem ser conseguidos pelos clubes separadamente dessas taxas;

4) é responsabilidade dos Rotaract Clubs angariar os fundos necessários para implementar os seus programas;

5) os Rotary Clubs e conferências distritais rotárias que convidarem sócios de Rotaract Clubs para participar em programas dos clubes e das conferências deveriam obter seguros de acidente em viagens e de acção contra terceiros, a fim de protegerem o Rotary Club ou a conferência do distrito contra possível acção judicial ou compromisso moral;

6) os Rotaract Clubs não devem pedir auxílio financeiro aos Rotary Clubs ou a outros Rotaract Clubs;

7) as contribuições de fundos para os projectos distritais de prestação de serviços do Rotaract devem ser voluntárias, ao invés de impostas a qualquer rotaractista ou Rotaract Club em particular.

26. Por uma questão de princípio, os Rotaract Clubs não estão autorizados a afiliarem-se a outras organizações, ou a elas se unirem, independente do objectivo de tais organizações.


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