medalha.gif (6043 bytes)

Manual do Distrito 1970

       Este é o Manual do Distrito 1970, revisto no dia 16/3/1996, na V Conferência Distrital, em Felgueiras. Neste Manual incluem-se um conjunto de regras e de recomendações relativamente ao Rotaract do Distrito 1970. 

 

        - Limites Territoriais - Propósito e Objectivo - Reuniões Distritais e Inter-distritais - Representante Distrital - Assuntos financeiros - Assuntos Administrativos - Definições úteis - Emendas -


ARTIGO I - Limites Territoriais

    O Distrito 1970 Rotaract, criado em 1983, integra todo o território de Portugal a Norte das fronteiras sul dos concelhos da Marinha Grande, Leiria, Batalha, Pombal, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Sertã, Oleiros, Fundão e Penamacor.

Voltar ao topo


ARTIGO II - Propósito e Objectivo

    O propósito do Distrito 1970 Rotaract é oferecer a jovens adultos de ambos os sexos a oportunidade de incrementar conhecimentos e a experiência que lhes serão de utilidade para o seu próprio desenvolvimento pessoal, para atender carências físicas e sociais das suas respectivas comunidades, para promover melhores relações entre os povos de todo o mundo através da amizade e prestação de serviços.

    O objectivo do Distrito 1970 Rotaract é desenvolver a liderança e cidadania responsável através dos Serviços à Comunidade, promover a causa da compreensão e paz internacional, e fomentar o reconhecimento e aceitação de elevados padrões de ética como a qualidade de Liderança e Responsabilidade Profissional.

Voltar ao topo


ARTIGO III - Reuniões Distritais e Inter-distritais

 

1 - Datas

Assembleia Distrital - de 1 a 30 de Junho

Encontro Distrital - de 1 a 20 de Novembro

Conferência Distrital - de 1 de Março a 15 de Março

Congresso Nacional - de 10 de Abril a 1 de Maio

2 - Todas as reuniões distritais serão realizadas anualmente no espaço territorial do Distrito 1970 e terão como clube organizador o designado pelo Representante.   

    Em todas elas se poderão discutir assuntos de interesse para o Distrito, bem como deliberar sobre as matérias submetidas à sua apreciação.

   As matérias sujeitas a deliberação numa das reuniões distritais devem ser enviadas ao Representante como uma antecedência de 45 dias sobre a realização das mesmas, devendo o Representante, por sua vez, enviá-las a todos os clubes 25 dias antes da ocorrência das reuniões.

3 - Assembleia Distrital

    A Assembleia Distrital tem por principais finalidades:

a) proporcionar formação rotaractista e rotária;

b) apresentar as coordenadas do novo ano pelo Representante entrante. Em circunstâncias especiais, e após consulta ao Distrito, o Representante pode convocar uma Assembleia Distrital extraordinária.

4 - Encontro Distrital

    Tem por principal finalidade o companheirismo e o debate de um tema de interesse distrital.

5 - Conferência Distrital

    Tem por principais finalidades:

a) a adopção de recomendações acerca de assuntos do interesse do Distrito.

b) a avaliação da execução e eventual alteração do Manual do Distrito.

c) a eleição do Representante junto do Governador.

6 - Congresso Nacional

    É uma reunião inter-distrital com a finalidade exclusiva de promover o companheirismo entre os rotaractistas dos Distritos 1960 e 1970. Nele deverá também ser discutido um tema de actualidade, proposto pelo Representante ao clube organizador.

    Será realizado anualmente de forma intercalar, alternando a responsabilidade da sua organização entre o Distrito 1960 e o Distrito 1970.

 

Voltar ao topo


ARTIGO IV - Representante Distrital

1 - Requisitos do candidato

    Todo o Representante Distrital deverá:

a) ser sócio, com excepção de sócio honorário, em pleno gozo dos seus direitos, de um clube do Distrito;

b) ver a sua candidatura apresentada pelo clube a que pertence ou por outro, desde que aquele não apresente qualquer impedimento;

c) ser membro (sócio) de um Rotaract Club que não tenha nenhuma dívida para com a tesouraria Distrital;

d) ter sido sócio de um ou mais clubes durante o período mínimo de quatro anos, na ocasião de tomar posse;

e) ter servido como Presidente de um clube durante um mandato completo, desde que tal tenha acontecido pelo menos um ano antes de assumir o cargo de Representante.

2 - Atribuições

    É o Representante Rotaract junto do Governador no Distrito e trabalha sob o controlo geral e supervisão do Governador. No exercício das suas responsabilidades de supervisão geral dos clubes dos Distrito, o Representante tem o encargo especial de promover os objectivos de Rotary International e do Rotaract e de, pessoalmente:

a) auxiliar e fortalecer os clubes existentes no Distrito.

b) supervisionar a organização de novos clubes no Distrito.

c) promover relações cordiais entre os clubes do Distrito e entre esses e o movimento em geral.

d) planear, desenvolver e presidir á Assembleia Distrital, Conferência Distrital, Encontro Distrital e ao Congresso Nacional quando se realizar no seu Distrito.

e) visitar o mais cedo possível todos os clubes do Distrito.

f) publicar uma Carta Mensal a enviar a todos os Presidentes dos clubes do Distrito.

g) transmitir informações prontamente a Rotary International, ao Governador e aos clubes do Distrito sempre que sejam solicitadas.

h) fornecer ao sucessor informações completas das condições dos clubes do Distrito, recomendando o que deve ser feito para fortalecer os clubes.

3 - Comissão de Indicação Distrital

    Deverá reunir todos os anos e será constituída pelos quatro últimos Past-Representantes em actividade e pelo Representante em funções, que a preside.

    A presença do Representante em qualquer reunião da Comissão de Indicação é condição sine qua non para que esta possa deliberar.

    Na falta de qualquer um dos Past-Representantes a uma reunião, deverá o ausente mandatar um Past-Representante anterior para o substituir na Comissão de Indicação, desde que o mandatado seja sócio de um clube, à excepção de sócio honorário, em pleno gozo dos seus direitos.

    Terá como obrigação:

a) indicar um candidato, caso não exista algum ou quando os candidatos concorrentes desistam todos.

b) pronunciar-se quando alguma das candidaturas não obedecer aos requisitos do candidato.

c) elaborar uma acta da reunião, que deverá ser enviada pelo Representante em funções a todos os clubes do Distrito.

4 - Candidaturas

    As propostas de candidatura devem ser enviadas em carta registada ao Representante com data limite de carimbo de correio de 15 de Janeiro de cada ano Devem, depois, ser apreciadas pela Comissão de Indicação Distrital, conforme estipulado no n° 3 do presente artigo, de modo a que o Representante as envie aos clubes até 25 dias antes da Conferência Distrital.

5 - Eleição

    A eleição do Representante Distrital realiza-se na primeira sessão de trabalhos da Conferência Distrital, desde que nela estejam representados mais de metade dos clubes Rotaract do Distrito, já admitidos em Rotary International, com as quotas em dia, nos termos do disposto na alínea a) do presente número.

    Se não estiver presente um tal número de clubes, a eleição passará para a segunda sessão de trabalhos da Conferência Distrital, desde que se estejam reunidas as condições referidas no parágrafo anterior.

    Mantendo-se a inexistência de quorum nesta segunda sessão de trabalhos, a eleição terá lugar na primeira sessão de trabalhos da Assembleia Distrital, onde não será exigida a verificação de quorum.

a) cada clube escolherá e credenciará um sócio que o representará e que será designado por sócio eleitor. Cada eleitor só tem direito a um voto e só pode representar o clube a que pertence. Os eleitores só poderão votar se o respectivo clube não tiver dívidas para com a Representação Distrital com mais de 6 meses.

b) o Representante será eleito por maioria absoluta. Na impossibilidade de obtenção desta, deve-se proceder à realização de uma segunda volta, apenas com os dois candidatos mais votados. Em, caso de empate, será eleito o candidato com maior antiguidade em Rotaract. Mantendo-se ainda o empate, será eleito o candidato mais velho.

c) o voto, expresso em boletim próprio, sem indicação do nome do clube e fechado em sobrescrito timbrado da Representação, deverá ser entregue no início da eleição. O boletim de voto e o sobrescrito serão enviados pelo Representante aquando da comunicação das candidaturas aos clubes. O sócio eleitor deverá, aquando da votação, proceder à entrega, conjuntamente, da respectiva credencial.

d) caso só haja uma candidatura ela é sempre levada a votação, salvo se o candidato for apresentado em função da deliberação tomada pela Comissão de Indicação Distrital, conforme o disposto na alínea a) do n° 3 do art.º IV. Neste caso, o candidato será eleito por aclamação.

e) não são admitidos votos por correspondência.

6 - Eleições especiais

    Se o candidato for recusado, caberá à Comissão de Indicação Distrital, no prazo de 20 dias, seleccionar outro rotaractista do Distrito que verifique os requisitos e atribuições consignados no presente artigo.

    O candidato indicado nestas condições será eleito por aclamação na Assembleia Distrital, se a recusa tiver lugar na Conferência Distrital, ou numa Assembleia Distrital Extraordinária, se a recusa tiver lugar na Assembleia Distrital.

    Em qualquer dos casos, a decisão da Comissão de Indicação será transmitida aos clubes até 25 dias antes da respectiva reunião distrital.

 

Voltar ao topo


ARTIGO V - Assuntos financeiros

1- Quotas:

a) cada clube pagará a totalidade das quotas à Representação nos primeiros 6 meses do ano rotário, sendo a mesma agravada nos seis meses seguintes em 50%.

b) o valor da quota a pagar pelos clubes será aquele que o Representante entrante estipular por Companheiro, por clube, ou por uma combinação de ambos.

c) O aumento da quota em relação ao Ano Rotário anterior só é possível mediante aprovação na Conferência Distrital que antecede o seu mandato.

 

 

Voltar ao topo


ARTIGO VI - Assuntos Administrativos

    1 - Cálculo da frequência semanal

        FS(%) = (PTR + RRR – MDP) x 100 / ( TM – MD)

FR - Frequência semanal em percentagem

PTR - Presenças totais na reunião
RRR - Recuperações relativas á reunião MD - Membros dispensados a)

TM - Total de membros c)

MDP - Membros dispensados presentes b)

a) Membros dispensados - Qualquer sócio que, devido a prolongada enfermidade ou impedimento, esteja fisicamente incapacitado de cumprir os requisitos de sócio do clube poderá, durante o período de duração dessa enfermidade ou impedimento, mediante pedido feito ao Conselho Director do Clube, ser dispensado de satisfazer os requisitos de frequência e a sua ausência não será contada no registo de frequência do clube.

b) Membros dispensados presentes - No caso de um elemento dispensado permanente participar numa reunião (o que será sempre óptimo) e desejar que a sua presença seja contabilizada no cálculo de frequência, então não deverá ser incluído na terceira parcela do numerador (membros dispensados presentes) bem como na segunda parcela do denominador (membros dispensados). De outro modo estar-se-ia a falsear a frequência e, no limite, a ter frequências superiores a 100%.

c) Total de membros - não incluir os eventuais sócios honorários.

2 - Cálculo da Frequência Mensal

FM(%) = (Somatório de FS) x100 / N

FM - Frequência mensal FS - Frequência semanal

N - Número de reuniões do mês

 

3- Informações à Representação

    A fim de permitir que os serviços de Secretaria da Representação preparem o relatório Mensal, deverão os Rotaract Clubs enviar antes do dia l6 de cada mês os seguintes elementos:

a) número de reuniões havidas no mês anterior indicando as razões de eventuais anulações.

b) número de sócios no fim do mês.

c) frequência mensal.

 

Voltar ao topo


ARTIGO VII - Definições úteis

 

1 - Maioria Absoluta - Mais de metade dos votos validamente expressos dos clubes presentes.

2 - Maioria Relativa - Maior número de votos validamente expressos dos clubes presentes.

3- Maioria Qualificada - Dois-terços dos votos validamente expressos dos clubes presentes.

4- Carta Mensal do Representante - Comunicação pessoal e oficial a todos os presidentes dos clubes do Distrito, contendo itens de interesse distrital.

5 - Recuperação - cartão usado pelo Secretário do clube para comunicar a presença de rotaractistas visitantes ao clube a que este pertence, com o fim de lhe ser contada a presença.

 

Voltar ao topo


ARTIGO VIII - Emendas

1 - Este Manual poderá ser alterado na primeira sessão de trabalhos de qualquer reunião distrital, desde que nela estejam representados mais de metade dos clubes do Distrito em actividade, já admitidos em Rotary International. Se não for possível reunir este número, a votação das propostas de alteração será agendada para a segunda sessão de trabalhos, seja qual for o número de clubes presentes.

2 - Qualquer proposta de alteração para poder ser discutida e votada, tem de ser enviada ao Representante com uma antecedência mínima de 45 dias sobre a data da Reunião Distrital. O Representante enviará as propostas de alterações aos clubes até 25 dias antes da realização da Reunião.

3- As propostas de alteração só podem ser aprovadas por maioria absoluta. O texto final de uma proposta, enviada dentro dos prazos do n° 2, pode ser o resultante das discussões ocorridas na sessão de trabalhos, desde que o clube proponente aceite modificar o texto da sua proposta nesse sentido.

4 - Exceptuam-se ao disposto no presente artigo as alterações relativas a assuntos comuns ao Distrito 1960 ou outros a criar, designadamente no que toca ao Congresso Nacional

 

Voltar ao topo

 


| Apresentação do Site | O que é um Rotaract | Mensagem do Presidente | Clique em Clique | Projectos e Actividades | Em Destaque | Secção Principal  | Secção Interna | Secção Distrital | Secção Internacional | História do Rotary | Espaço Público | Porto 2001 | Mapa do Site | Ajuda |

 

The Webmasters