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Estatutos do Rotaract Club Porto-Douro

 

    Nesta página encontrará os estatutos do Rotaract Club Porto -Douro. Esta é uma adaptação do texto original (Estatutos Prescritos para o Rotaract) escrito em português brasileiro. Foi um poucco complicado fazer uma "tradução" deste documento, já que, não quisemos, de forma alguma, alterar o seu sentido, ou conteúdo. Ficamos na esperança de que nos perdoe o facto de algumas contruções gramaticais não serem inteiramente correctas em "português de Portugal", mas como pode compreender, não podíamos alterar o texto original.

 

- Nome - Propósito e Objectivos - Rotary Club Patrocinador - Qualificações para se afiliar (Sócios) - Reuniões - Dirigentes e Directores - Actividades e Projectos - Comissões - Jóias e Quotas - Aceitação dos Estatutos e Regimento Interno - Regimento Interno Prescrito -    Emblema do Rotaract - Duração de um Clube - Administração (Emendas) -


 

ARTIGO I - Nome

O nome desta organização será Rotaract Club Porto-Douro

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Objectivos

 

 

 

 

 

ARTIGO II - Propósito e Objectivos

O propósito do Rotaract é oferecer a jovens adultos de ambos os sexos a oportunidade de incrementar os conhecimentos e a experiência que lhes serão de utilidade para seu próprio desenvolvimento pessoal, para atender carências físicas e sociais de suas respectivas comunidades e para promover melhores relações entre os povos de todo o mundo através da amizade e da prestação de serviços.

Os objectivos do Rotaract Club são:

1. desenvolver liderança e perícia profissional;

2. difundir o respeito pelos direitos dos demais, com base no reconhecimento do valor de cada um;

3. reconhecer o mérito de todas as ocupações úteis como oportunidades para servir a sociedade;

4. reconhecer, praticar e promover padrões de ética como capacidade de liderança e responsabilidade profissional;

5. estudar e compreender as carências, os problemas e as oportunidades de servir na comunidade e no mundo;

6. prover oportunidades para actividades pessoais e em grupo com o objectivo de servir a comunidade e promover a boa vontade e compreensão internacional.

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Rotary Club Patrocinador

ARTIGO III - Patrocínio

1. O patrocinador deste Rotaract Club é o Rotary Club Porto-Douro que, por intermédio de uma comissão composta de pelo menos cinco rotários, proporcionará orientação e apoio a este Rotaract Club. O continuo bem-estar deste clube dependerá da participação activa do Rotary Club patrocinador.

2. O clube deverá incluir sempre no seu papel timbrado o nome do Rotary Club patrocinador.

3. A base de organização será jovens adultos de ambos os sexos que residam, trabalhem, ou estudem nas redondezas do Rotary Club patrocinador. Quando houver uma universidade ou outra instituição de ensino superior situada nas redondezas do Rotary Club patrocinador, os estudantes de cada uma dessas instituições poderão também formar a base para a composição do clube. Este clube não faz parte do Rotary Club patrocinador e nem este clube ou os seus sócios gozam de quaisquer direitos ou privilégios com referência ao dito Rotary Club patrocinador.

4. Este clube é uma organização apolítica e não sectária.

5. Caso o Rotary Club patrocinador seja desactivado, o governador do distrito rotário procurará conseguir outro Rotary Club patrocinador; e se um não for encontrado dentro de 120 dias, o Rotaract Club também será desactivado.

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Qualificações para se   afiliar

 

ARTIGO IV - Sócios

1. O quadro social deste clube será constituído de jovens adultos entre as idades de 18 a 30 anos* (inclusive), de ambos os sexos, de bom carácter e com potencial para liderar.

__________________

* No dia 30 de junho do ano do Rotaract em que um rotaractista completar 30 anos de idade, deixará de pertencer ao quadro social do clube.

_________________

2. O método de eleição de sócios deste clube será determinado pelo Rotaract Club em consulta com o Rotary Club patrocinador. O método de eleição de sócios do clube ligado a uma universidade** terá que contar com a aprovação das respectivas autoridades escolares.

_________________

** O termo "universidade" utilizado nestes Estatutos inclui todas as instituições de ensino de nível superior.

_________________

3. Cada sócio deste Rotaract Club deverá comparecer a pelo menos 60% das reuniões ordinárias do clube programadas anualmente, com a ressalva de que a ausência a uma reunião ordinária do clube poderá ser recuperada da seguinte maneira: qualquer sócio que tenha estado ausente a uma reunião ordinária deste clube poderá recuperar a frequência comparecendo a uma reunião ordinária de qualquer outro Rotaract Club durante as duas semanas imediatamente precedentes ou seguintes ao dia da ausência.

4. Todos os bolsistas da Fundação Rotária cuja idade esteja dentro dos limites estabelecidos para o quadro social do programa Rotaract serão elegíveis para ser rotaractistas convidados durante o período de seu estudo no exterior.

5. A associação ao clube será automaticamente cancelada (a) se o s6cio deixar de cumprir os requisitas de frequência, a não ser que tenha sido dispensado pelo conselho director deste clube por motivos justos; (b) caso o clube seja desactivado (c) no dia 30 de junho do ano do Rotaract em que o sócio cumprir 30 anos de idade.

6. O titulo de sócio poderá ser cancelado (a) caso o sócio continue deixando de cumprir com os requisitos exigidos para tal; (b) por motivo justo conforme determinado pelo clube por meio aprovação obtida pelos votos de pelo menos 2/ 3 do número total de sócios em pleno gozo de seus direitos.

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Reuniões bimensais

 

ARTIGO V - Reuniões

1. O clube reunir-se-á pelo menos duas vezes por mês, segundo estabelecido no regimento interno, em local, hora e dia convenientes aos sócios.

2. O conselho director reunir-se-á segundo estabelecido no regimento interno.

3. O Rotary International exige que cada Rotary Club patrocinador designe um ou mais de seus sócios para participar das reuniões do(s) seu(s) Rotaract Club(s) pelo menos uma vez por mês.

4. As reuniões do clube e da conselho director poderão ser canceladas durante feriados ou períodos de férias, segundo o critério do conselho director, desde que o Rotary Club patrocinador e o representante distrital do Rotaract sejam avisados.

5. Actas das reuniões do clube e do conselho director serão providenciadas ao presidente da comissão Rotaract do Rotary Club patrocinador dentro de duas semanas da realização de cada reunião.

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Orgão Dirigente

 

ARTIGO VI - Dirigentes e Directores

1. Os dirigentes deste clube serão o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e outros lideres, conforme esteja estabelecido no regimento interno.

2. O orgão dirigente deste clube será o conselho director, composto pelo presidente, ex-presidente imediato (past-presidente), vice-presidente, secretário, tesoureiro e directores adicionais, cujo número será determinado por este clube, eleitos de entre os sócios em pleno gozo dos seus direitos. Todas as decisões, normas e deliberações do conselho director e do clube estarão sujeitas aos dispositivos destes estatutos e às normas estabelecidas pelo Rotary International e seus membros.

Se ligado à universidade, este clube estará sujeito às mesmas normas e regulamentos estabelecidos pelas autoridades escolares para todas as organizações de estudantes e actividades extracurriculares da instituição.

Todos os dirigentes e comissões estarão sob o controle geral do conselho director que poderá, por bons motivos, declarar qualquer cargo vago e que constituir-se-á num conselho de apelação para as deliberações de todos os dirigentes e de todas as comissões.

3. As eleições de dirigentes e directores serão realizadas anualmente antes de 1° de março através de métodos compatíveis com as normas e costumes locais, porém em nenhum caso será preciso para a eleição a presença de mais de uma simples maioria de sócios, em pleno gozo de seus direitos. Todos os presidentes ou representantes distritais de Rotaract Clubs que completarem 30 anos de idade durante o período de sua gestão, poderão servir mais um ano como ex-presidentes ou ex-representantes distritais a fim de proporcionar continuidade de liderança no clube.

O mandato de todos os dirigentes e directores será de um ano. Não haverá um dispositivo para estabelecer um mandato de menos de um ano, excepto com a autorização, por escrito, do Rotary International.

4. A comissão Rotaract do distrito* em conjunção com a comissão rotária distrital do Rotaract** oferecerá treinamento para o desenvolvimento da capacidade de liderança a todos os presidentes de comissão, directores e presidentes entrantes de Rotaract Clubs.

_________________

* comissão Rotaract do distrito (integrada por rotaractistas) ** comissão rotária distrital do Rotaract (integrada por rotários) .

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Objectivo

 

ARTIGO VII - Actividades e Projectos

1. Dentro das limitações estabelecidas na Secção 1 do Artigo III, este clube será responsável pelo planeamento, organização, financiamento e realização das suas próprias actividades e tomará providências para conseguir os fundos e elementos humanos necessários para atendê-las, excepto em casos de projectos conjuntos ou de actividades levadas a efeito com outras organizações, quando tal responsabilidade será compartilhada com essas outras organizações.

2. Dentre as suas actividades, o clube levará a efeito, pelo menos dois importantes projectos de prestação de serviços anualmente, um destinado a servir à comunidade e o outro para fomentar a compreensão internacional, devendo ambos contar com a participação de todos os sócios ou da sua maioria.

3. Este clube providenciará a seus sócios um programa de desenvolvimento profissional.

4. É da responsabilidade do clube angariar os fundos necessários para levar a efeito o seu programa. Não deverá solicitar ou aceitar assistência financeira do seu Rotary Club patrocinador, a não ser um pequeno auxilio financeiro esporádico, nem deverá fazer pedidos a outros Rotary Clubs ou a outros Rotaract Clubs, nem pedir assistência financeira a indivíduos, firmas ou organizações da comunidade, sem retribuir algo de valor. Todos os fundos angariados para projectos de prestação de serviços devem ser utilizados para esse fim.

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Comissões

 

ARTIGO VIII - Comissões

1. O regimento interno deste clube estabelecerá as seguintes comissões permanentes: serviços internos, serviços internacionais, serviços à comunidade, desenvolvimento profissional, finanças e outras comissões permanentes que possam ser necessárias para a administração do clube.

2. O presidente, com a aprovação do conselho director, poderá nomear as comissões especiais que considerar necessárias, indicando as suas obrigações na ocasião da nomeação. Essas comissões especiais concluirão sua função quando completarem seus trabalhos, quando forem desobrigadas das incumbências pelo presidente que as nomeou ou quando o presidente completar seu mandato, o que ocorrer primeiro.

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Jóias e quotas

 

ARTIGO IX - Jóias e Quotas

1. Cada Rotaract Club ou seu Rotary Club patrocinador deverá enviar o pagamento de uma jóia de Fundação equivalente a US$20 juntamente com a "Lista de Organização do Rotaract Club" que cobrirá o pagamento das taxas Rotaract referentes ao primeiro ano de existência do clube ou parte do mesmo.

2. Cada Rotaract Club ou seu Rotary Club patrocinador deve pagar anualmente ao RI através de seu representante distrital da Rotaract uma taxa equivalente a US$20.

3. Rotaract Clubs que não efectuarem o pagamento da taxa anual devida ao Ri serão desactivados.

4. As jóias, mensalidades ou quotas cobradas dos sócios devem ser módicas e somente utilizadas para atenderem ás despesas administrativas do clube. Os fundos destinados a actividades e projectos levados a efeito pelo clube serão conseguidos separadamente dessas jóias, mensalidades ou quotas. Uma auditoria completa das transações financeiras do clube, por uma pessoa qualificada, deve ser efectuada uma vez por ano.

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Estatutos

 

ARTIGO X - Aceitação dos Estatutos e Regimento Interno

Todos os sócios deste clube, por aceitarem fazer parte do quadro social, concordam em respeitar os princípios do Rotaract, expressados no seu propósito e objectivos, concordando em cumprir os dispositivos dos estatutos e regimento interno deste clube e, somente nestas condições, terão direito aos privilégios do clube. Nenhum sócio será dispensado de obedecer aos estatutos e regimento interno pela alegação de que não recebeu exemplares dos mesmos.

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Regimento Interno

 

ARTIGO XI - Regimento Interno Prescrito

Este clube adoptará o regimento interno prescrito para o Rotaract Club, juntamente com as emendas que não estejam em desacordo com estes estatutos e que possam ser necessárias ou convenientes para o funcionamento do clube, desde que essas emendas sejam adoptadas em conformidade com as normas para emendas estabelecidas no regimento interno prescrito para o Rotaract Club.

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Emblema do Rotaract

 

ARTIGO XII - Emblema do Rotaract

1. O emblema do Rotaract é reservado para o uso exclusivo e benefício dos sócios do Rotaract Club. Cada sócio deste clube terá o direito de usar o emblema do Rotaract ou de exibi-lo de maneira digna durante o período em que pertencer ao quadro social. Quando sair deste clube ou com a desactivação deste clube, esse direito será revogado.

2. Quando exibido pelos rotaractistas individualmente, o emblema pode ser usado sem maiores informações. Quando o emblema for usado para representar o clube, deve vir acompanhado do nome do clube.

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Duração de  um clube

 

ARTIGO XIII - Duração

Este clube existirá desde que continue a funcionar de acordo com os dispositivos destes estatutos e com as normas referentes ao Rotaract estabelecidas pelo Rotary International, ou até que seja desactivado: a) pelo clube, por própria determinação e deliberação; b) pelo Rotary Club patrocinador, com o cancelamento do seu patrocínio após consultar com o governador de distrito e o representante distrital do Rotaract; ou c) pelo Rotary International por não funcionar de acordo com estes estatutos, ou por outras causas.

Após o clube ter sido desactivado, todos os direitos e privilégios relacionados com o nome e emblema do Rotaract não serão mais usufruídos pelo clube e pelos seus sócios individual e colectivamente.

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Emendas

 

ARTIGO XIV - Administração

Estes estatutos somente poderão ser emendados por deliberação do conselho director do Rotary International e todas as emendas aos estatutos prescritos para o Rotaract Club, adoptadas pelo conselho director do Rotary International, automaticamente emendarão estes estatutos.

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