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ARTIGO I - Nome
O nome desta
organização será Rotaract Club Porto-Douro
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Objectivos
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ARTIGO II - Propósito e Objectivos
O propósito do
Rotaract é oferecer a jovens adultos de ambos os sexos a oportunidade de incrementar os
conhecimentos e a experiência que lhes serão de utilidade para seu próprio
desenvolvimento pessoal, para atender carências físicas e sociais de suas respectivas
comunidades e para promover melhores relações entre os povos de todo o mundo através da
amizade e da prestação de serviços.
Os objectivos do
Rotaract Club são:
1. desenvolver
liderança e perícia profissional;
2. difundir o
respeito pelos direitos dos demais, com base no reconhecimento do valor de cada um;
3. reconhecer o
mérito de todas as ocupações úteis como oportunidades para servir a sociedade;
4. reconhecer,
praticar e promover padrões de ética como capacidade de liderança e responsabilidade
profissional;
5. estudar e
compreender as carências, os problemas e as oportunidades de servir na comunidade e no
mundo;
6. prover
oportunidades para actividades pessoais e em grupo com o objectivo de servir a comunidade
e promover a boa vontade e compreensão internacional.
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Rotary Club Patrocinador |
ARTIGO III - Patrocínio
1. O patrocinador
deste Rotaract Club é o Rotary Club Porto-Douro que, por intermédio de uma comissão
composta de pelo menos cinco rotários, proporcionará orientação e apoio a este
Rotaract Club. O continuo bem-estar deste clube dependerá da participação activa do
Rotary Club patrocinador.
2. O clube deverá
incluir sempre no seu papel timbrado o nome do Rotary Club patrocinador.
3. A base de
organização será jovens adultos de ambos os sexos que residam, trabalhem, ou estudem
nas redondezas do Rotary Club patrocinador. Quando houver uma universidade ou outra
instituição de ensino superior situada nas redondezas do Rotary Club patrocinador, os
estudantes de cada uma dessas instituições poderão também formar a base para a
composição do clube. Este clube não faz parte do Rotary Club patrocinador e nem este
clube ou os seus sócios gozam de quaisquer direitos ou privilégios com referência ao
dito Rotary Club patrocinador.
4. Este clube é
uma organização apolítica e não sectária.
5. Caso o Rotary
Club patrocinador seja desactivado, o governador do distrito rotário procurará conseguir
outro Rotary Club patrocinador; e se um não for encontrado dentro de 120 dias, o Rotaract
Club também será desactivado.
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Qualificações para se
afiliar |
ARTIGO IV - Sócios
1. O quadro social
deste clube será constituído de jovens adultos entre as idades de 18 a 30 anos*
(inclusive), de ambos os sexos, de bom carácter e com potencial para liderar.
__________________
* No dia 30 de
junho do ano do Rotaract em que um rotaractista completar 30 anos de idade, deixará de
pertencer ao quadro social do clube.
_________________
2. O método de
eleição de sócios deste clube será determinado pelo Rotaract Club em consulta com o
Rotary Club patrocinador. O método de eleição de sócios do clube ligado a uma
universidade** terá que contar com a aprovação das respectivas autoridades escolares.
_________________
** O termo
"universidade" utilizado nestes Estatutos inclui todas as instituições de
ensino de nível superior.
_________________
3. Cada sócio
deste Rotaract Club deverá comparecer a pelo menos 60% das reuniões ordinárias do clube
programadas anualmente, com a ressalva de que a ausência a uma reunião ordinária do
clube poderá ser recuperada da seguinte maneira: qualquer sócio que tenha estado ausente
a uma reunião ordinária deste clube poderá recuperar a frequência comparecendo a uma
reunião ordinária de qualquer outro Rotaract Club durante as duas semanas imediatamente
precedentes ou seguintes ao dia da ausência.
4. Todos os
bolsistas da Fundação Rotária cuja idade esteja dentro dos limites estabelecidos para o
quadro social do programa Rotaract serão elegíveis para ser rotaractistas convidados
durante o período de seu estudo no exterior.
5. A associação
ao clube será automaticamente cancelada (a) se o s6cio deixar de cumprir os requisitas de
frequência, a não ser que tenha sido dispensado pelo conselho director deste clube por
motivos justos; (b) caso o clube seja desactivado (c) no dia 30 de junho do ano do
Rotaract em que o sócio cumprir 30 anos de idade.
6. O titulo de
sócio poderá ser cancelado (a) caso o sócio continue deixando de cumprir com os
requisitos exigidos para tal; (b) por motivo justo conforme determinado pelo clube por
meio aprovação obtida pelos votos de pelo menos 2/ 3 do número total de sócios em
pleno gozo de seus direitos.
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Reuniões bimensais |
ARTIGO V - Reuniões
1. O clube
reunir-se-á pelo menos duas vezes por mês, segundo estabelecido no regimento interno, em
local, hora e dia convenientes aos sócios.
2. O conselho
director reunir-se-á segundo estabelecido no regimento interno.
3. O Rotary
International exige que cada Rotary Club patrocinador designe um ou mais de seus sócios
para participar das reuniões do(s) seu(s) Rotaract Club(s) pelo menos uma vez por mês.
4. As reuniões do
clube e da conselho director poderão ser canceladas durante feriados ou períodos de
férias, segundo o critério do conselho director, desde que o Rotary Club patrocinador e
o representante distrital do Rotaract sejam avisados.
5. Actas das
reuniões do clube e do conselho director serão providenciadas ao presidente da comissão
Rotaract do Rotary Club patrocinador dentro de duas semanas da realização de cada
reunião.
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Orgão Dirigente |
ARTIGO VI - Dirigentes e Directores
1. Os dirigentes
deste clube serão o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e outros
lideres, conforme esteja estabelecido no regimento interno.
2. O orgão
dirigente deste clube será o conselho director, composto pelo presidente, ex-presidente
imediato (past-presidente), vice-presidente, secretário, tesoureiro e directores
adicionais, cujo número será determinado por este clube, eleitos de entre os sócios em
pleno gozo dos seus direitos. Todas as decisões, normas e deliberações do conselho
director e do clube estarão sujeitas aos dispositivos destes estatutos e às normas
estabelecidas pelo Rotary International e seus membros.
Se ligado à
universidade, este clube estará sujeito às mesmas normas e regulamentos estabelecidos
pelas autoridades escolares para todas as organizações de estudantes e actividades
extracurriculares da instituição.
Todos os dirigentes
e comissões estarão sob o controle geral do conselho director que poderá, por bons
motivos, declarar qualquer cargo vago e que constituir-se-á num conselho de apelação
para as deliberações de todos os dirigentes e de todas as comissões.
3. As eleições de
dirigentes e directores serão realizadas anualmente antes de 1° de março através de
métodos compatíveis com as normas e costumes locais, porém em nenhum caso será preciso
para a eleição a presença de mais de uma simples maioria de sócios, em pleno gozo de
seus direitos. Todos os presidentes ou representantes distritais de Rotaract Clubs que
completarem 30 anos de idade durante o período de sua gestão, poderão servir mais um
ano como ex-presidentes ou ex-representantes distritais a fim de proporcionar continuidade
de liderança no clube.
O mandato de todos
os dirigentes e directores será de um ano. Não haverá um dispositivo para estabelecer
um mandato de menos de um ano, excepto com a autorização, por escrito, do Rotary
International.
4. A comissão
Rotaract do distrito* em conjunção com a comissão rotária distrital do Rotaract**
oferecerá treinamento para o desenvolvimento da capacidade de liderança a todos os
presidentes de comissão, directores e presidentes entrantes de Rotaract Clubs.
_________________
* comissão
Rotaract do distrito (integrada por rotaractistas) ** comissão rotária distrital do
Rotaract (integrada por rotários) .
_________________
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Objectivo |
ARTIGO VII - Actividades e Projectos
1. Dentro das
limitações estabelecidas na Secção 1 do Artigo III, este clube será responsável pelo
planeamento, organização, financiamento e realização das suas próprias actividades e
tomará providências para conseguir os fundos e elementos humanos necessários para
atendê-las, excepto em casos de projectos conjuntos ou de actividades levadas a efeito
com outras organizações, quando tal responsabilidade será compartilhada com essas
outras organizações.
2. Dentre as suas
actividades, o clube levará a efeito, pelo menos dois importantes projectos de
prestação de serviços anualmente, um destinado a servir à comunidade e o outro para
fomentar a compreensão internacional, devendo ambos contar com a participação de todos
os sócios ou da sua maioria.
3. Este clube
providenciará a seus sócios um programa de desenvolvimento profissional.
4. É da
responsabilidade do clube angariar os fundos necessários para levar a efeito o seu
programa. Não deverá solicitar ou aceitar assistência financeira do seu Rotary Club
patrocinador, a não ser um pequeno auxilio financeiro esporádico, nem deverá fazer
pedidos a outros Rotary Clubs ou a outros Rotaract Clubs, nem pedir assistência
financeira a indivíduos, firmas ou organizações da comunidade, sem retribuir algo de
valor. Todos os fundos angariados para projectos de prestação de serviços devem ser
utilizados para esse fim.
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Comissões |
ARTIGO VIII - Comissões
1. O regimento
interno deste clube estabelecerá as seguintes comissões permanentes: serviços internos,
serviços internacionais, serviços à comunidade, desenvolvimento profissional, finanças
e outras comissões permanentes que possam ser necessárias para a administração do
clube.
2. O presidente,
com a aprovação do conselho director, poderá nomear as comissões especiais que
considerar necessárias, indicando as suas obrigações na ocasião da nomeação. Essas
comissões especiais concluirão sua função quando completarem seus trabalhos, quando
forem desobrigadas das incumbências pelo presidente que as nomeou ou quando o presidente
completar seu mandato, o que ocorrer primeiro.
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Jóias e quotas |
ARTIGO IX - Jóias e Quotas
1. Cada Rotaract
Club ou seu Rotary Club patrocinador deverá enviar o pagamento de uma jóia de Fundação
equivalente a US$20 juntamente com a "Lista de Organização do Rotaract Club"
que cobrirá o pagamento das taxas Rotaract referentes ao primeiro ano de existência do
clube ou parte do mesmo.
2. Cada Rotaract
Club ou seu Rotary Club patrocinador deve pagar anualmente ao RI através de seu
representante distrital da Rotaract uma taxa equivalente a US$20.
3. Rotaract Clubs
que não efectuarem o pagamento da taxa anual devida ao Ri serão desactivados.
4. As jóias,
mensalidades ou quotas cobradas dos sócios devem ser módicas e somente utilizadas para
atenderem ás despesas administrativas do clube. Os fundos destinados a actividades e
projectos levados a efeito pelo clube serão conseguidos separadamente dessas jóias,
mensalidades ou quotas. Uma auditoria completa das transações financeiras do clube, por
uma pessoa qualificada, deve ser efectuada uma vez por ano.
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Estatutos |
ARTIGO X - Aceitação dos Estatutos e Regimento Interno
Todos os sócios
deste clube, por aceitarem fazer parte do quadro social, concordam em respeitar os
princípios do Rotaract, expressados no seu propósito e objectivos, concordando em
cumprir os dispositivos dos estatutos e regimento interno deste clube e, somente nestas
condições, terão direito aos privilégios do clube. Nenhum sócio será dispensado de
obedecer aos estatutos e regimento interno pela alegação de que não recebeu exemplares
dos mesmos.
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Regimento Interno |
ARTIGO XI - Regimento Interno Prescrito
Este clube
adoptará o regimento interno prescrito para o Rotaract Club, juntamente com as emendas
que não estejam em desacordo com estes estatutos e que possam ser necessárias ou
convenientes para o funcionamento do clube, desde que essas emendas sejam adoptadas em
conformidade com as normas para emendas estabelecidas no regimento interno prescrito para
o Rotaract Club.
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Emblema do Rotaract |
ARTIGO
XII - Emblema do Rotaract
1. O emblema do
Rotaract é reservado para o uso exclusivo e benefício dos sócios do Rotaract Club. Cada
sócio deste clube terá o direito de usar o emblema do Rotaract ou de exibi-lo de maneira
digna durante o período em que pertencer ao quadro social. Quando sair deste clube ou com
a desactivação deste clube, esse direito será revogado.
2. Quando exibido
pelos rotaractistas individualmente, o emblema pode ser usado sem maiores informações.
Quando o emblema for usado para representar o clube, deve vir acompanhado do nome do
clube.
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Duração de um clube |
ARTIGO
XIII - Duração
Este clube
existirá desde que continue a funcionar de acordo com os dispositivos destes estatutos e
com as normas referentes ao Rotaract estabelecidas pelo Rotary International, ou até que
seja desactivado: a) pelo clube, por própria determinação e deliberação; b) pelo
Rotary Club patrocinador, com o cancelamento do seu patrocínio após consultar com o
governador de distrito e o representante distrital do Rotaract; ou c) pelo Rotary
International por não funcionar de acordo com estes estatutos, ou por outras causas.
Após o clube ter
sido desactivado, todos os direitos e privilégios relacionados com o nome e emblema do
Rotaract não serão mais usufruídos pelo clube e pelos seus sócios individual e
colectivamente.
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Emendas |
ARTIGO XIV - Administração
Estes estatutos
somente poderão ser emendados por deliberação do conselho director do Rotary
International e todas as emendas aos estatutos prescritos para o Rotaract Club, adoptadas
pelo conselho director do Rotary International, automaticamente emendarão estes
estatutos.
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